Lote 28
Carregando...

Tipo:
Porcelana

Prato circular de porcelana francesa, manufatura da vieux Paris, pertencente ao Conde de São Joaquim (Joaquim Lopes Lebre (1834 1909)), ornado com frisos, cercaduras em arabescos e monogramas centrais encimados por coroa de conde, em douração a ouro, e barrados em fundo de cor azul celeste. 22,7 cm de diâmetro. França, século XIX. ( Joaquim Lopes Lebre (Aguim, 18 de agosto de 1834 São Paulo, 18 de abril de 1909), primeiro e único barão,9visconde e conde de São Joaquim, foi um comerciante português fundador da Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo. Nascido na freguesia de Aguim, no concelho de Anadia, Joaquim migrou para o Brasil em 1853, estabelecendo-se em São Paulo. O jovem dedicou-se inicialmente ao comércio de ferragens e prosperou rapidamente na capital da província, onde inaugurou em 1858 juntamente com seu irmão, João Lopes Lebre, a Casa Lebre & Irmão. A pequena loja de ferragens evoluiu para um estabelecimento comercial de prestígio que vendia uma grande variedade de artigos. Membro atuante dentro da comunidade portuguesa de São Paulo, Joaquim uniu-se a outros 168 conterrâneos para fundar em 1859 a Sociedade Portuguesa de Beneficência. Essa sociedade tinha como objetivo principal fornecer auxílio jurídico, social e material aos cidadãos portugueses residentes em São Paulo. Já na década de 1860, embora com poucos recursos financeiros, a sociedade alugou um imóvel e adaptou-o para receber a Casa dos Enfermos da Sociedade de Beneficência. Este seria o embrião da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, que nos dias atuais constitui o maior pólo de saúde privada da América Latina. Pelos serviços prestados à comunidade portuguesa no Brasil, bem como às vítimas das inundações que assolaram Portugal em 1877, o rei Luís I concedeu-lhe o título de barão de São Joaquim em 1878, elevando-o à dignidade de visconde em 1881. Em 1890, o rei Carlos I elevou-o a conde. Joaquim Lopes Lebre morreu em São Paulo, em 18 de abril de 1909, aos 74 anos de idade. Seu corpo foi sepultado no Cemitério da Consolação. Duas ruas da cidade foram nomeadas em sua homenagem: a rua Conde de São Joaquim, no bairro da Bela Vista, e a rua São Joaquim - onde ele residiu -, no bairro da Liberdade)

Peça

Visitas: 1554

Tipo: Porcelana

Prato circular de porcelana francesa, manufatura da vieux Paris, pertencente ao Conde de São Joaquim (Joaquim Lopes Lebre (1834 1909)), ornado com frisos, cercaduras em arabescos e monogramas centrais encimados por coroa de conde, em douração a ouro, e barrados em fundo de cor azul celeste. 22,7 cm de diâmetro. França, século XIX. ( Joaquim Lopes Lebre (Aguim, 18 de agosto de 1834 São Paulo, 18 de abril de 1909), primeiro e único barão,9visconde e conde de São Joaquim, foi um comerciante português fundador da Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo. Nascido na freguesia de Aguim, no concelho de Anadia, Joaquim migrou para o Brasil em 1853, estabelecendo-se em São Paulo. O jovem dedicou-se inicialmente ao comércio de ferragens e prosperou rapidamente na capital da província, onde inaugurou em 1858 juntamente com seu irmão, João Lopes Lebre, a Casa Lebre & Irmão. A pequena loja de ferragens evoluiu para um estabelecimento comercial de prestígio que vendia uma grande variedade de artigos. Membro atuante dentro da comunidade portuguesa de São Paulo, Joaquim uniu-se a outros 168 conterrâneos para fundar em 1859 a Sociedade Portuguesa de Beneficência. Essa sociedade tinha como objetivo principal fornecer auxílio jurídico, social e material aos cidadãos portugueses residentes em São Paulo. Já na década de 1860, embora com poucos recursos financeiros, a sociedade alugou um imóvel e adaptou-o para receber a Casa dos Enfermos da Sociedade de Beneficência. Este seria o embrião da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, que nos dias atuais constitui o maior pólo de saúde privada da América Latina. Pelos serviços prestados à comunidade portuguesa no Brasil, bem como às vítimas das inundações que assolaram Portugal em 1877, o rei Luís I concedeu-lhe o título de barão de São Joaquim em 1878, elevando-o à dignidade de visconde em 1881. Em 1890, o rei Carlos I elevou-o a conde. Joaquim Lopes Lebre morreu em São Paulo, em 18 de abril de 1909, aos 74 anos de idade. Seu corpo foi sepultado no Cemitério da Consolação. Duas ruas da cidade foram nomeadas em sua homenagem: a rua Conde de São Joaquim, no bairro da Bela Vista, e a rua São Joaquim - onde ele residiu -, no bairro da Liberdade)

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação. Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª. Os Organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1938

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.